Entenda sobre as Nomenclaturas NFe

Entenda sobre as Nomenclaturas NFe

Entenda sobre as Nomenclaturas NFe

Por: Pandora | NFe

Em 2006 no Brasil, a era digital revolucionou todos os setores da sociedade com a criação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), dando origem à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e também a outras categorias de documentos fiscais emitidos eletronicamente.

* Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): é voltada para a venda de produtos e foi adotada pelas empresas aos poucos até se tornar obrigatória. É um documento gerado e armazenado em formato digital (.xml), que substitui os modelos físicos de nota fiscal 1 e 1-A, incluindo a nota fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e, para ser gerada, é preciso autorização dada pelo fisco.

* Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): é voltada para a venda de serviços, que também é gerada e armazenada eletronicamente. Diferentemente da NFe, sobre a qual incidem tributos federais e estaduais, na NFS-e é cobrado o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), que é de competência do município. Assim, o sistema para emissão da NFSe é de responsabilidade do município e as particularidades da emissão podem variar de um local para o outro. 

* Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): tem a mesma lógica das outras duas, que é a de ser um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, transmitido em tempo real. A NFC-e substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de venda entregue ao consumidor após a compra de determinado produto, gerando um único documento contendo todas as informações da compra. Ela pode ser utilizada nas operações de venda comerciais presenciais e de entrega a domicílio. É necessário ter ter certificado digital que conste o CNPJ da empresa, ser credenciado na SEFAZ como emitente da nota e ter um software de emissão. Além disso, a empresa deve solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

Agora que você já sabe a diferença de NF-e, NFS-e e NFC-e, venha conhecer as soluções que a Pandora Tecnologia oferece sobre documentos fiscais.